Consignação IRS 2020

UM GESTO SOLIDÁRIO: AJUDE MUITO SEM GASTAR NADA!


Agora já pode ajudar a nossa instituição, com este simples gesto, estará a doar 0.5% do imposto que já pagou.
Não afeta o reembolso do IRS que possa ter a haver, pelo não terá qualquer custo para si. O valor apurado
será entregue pelo estado á AIM – Lar de S. Martinho.

Como?

  • IRS Automático
    IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

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  • Modelo 3
    Basta na declaração de IRS 2019, preencher o Modelo 3 do IRS, Quadro 11, campo 1101, assinalar que a instituição por si escolhida é uma instituição Particular de Solidariedade Social e indicar o NIPC da AIM – Lar S. Martinho – 501 049 509.
    Deve selecionar somente o quadradinho do IRS, para doar 0,5% do seu IRS (isso sai do bolso do estado e não do seu).

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Recebo menos na minha devolução do IRS?
NÃO
. Não tem qualquer custo ou prejuízo para si, caso seleccione somente o quadradinho relativo ao IRS. O valor de 0.5% é retirado ao valor total que o Estado recebe.

 

O que significa consignar 0.5% do IRS a favor da AIM – Lar S. Martinho?
Significa que pode decidir o destino de 0.5% do seu IRS para melhorar a qualidade de vida de todos os nossos utentes.

 

Qual é o Nº de contribuinte (NIPC) da AIM – Lar S. Martinho?
É o 501 049 509.

 

O que tem a ganhar ao destinar 0.5% do IRS à AIM – Lar S. Martinho?
Por um lado, pode decidir o destino de parte dos seus impostos e por outro lado está a permitir que a AIM – Lar S. Martinho prossiga com os seus projetos.

 

Legislação
A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho refere no n.º 4 do artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.” O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta que: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.”

Consignação IRS 2020

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